Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003549
Nº Convencional: JSTJ00019561
Relator: MORA DO VALE
Descritores: CP
CLASSIFICAÇÃO
CATEGORIA PROFISSIONAL
JUS VARIANDI
PROMOÇÃO
CONCURSO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199306160035494
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG297
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7380/91
Data: 05/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTIGO 22 N2.
DL 381/72 DE 1972/10/09 ARTIGO 8 N1.
CCIV66 ARTIGO 334.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC3006 DE 1991/06/12.
ACÓRDÃO STJ PROC3305 DE 1992/06/24.
Sumário : I - Dispondo o Acordo de Empresa e o Regulamento de Carreiras do pessoal da C.P. que o acesso à categoria de chefe de brigada se faz por meio de concurso, o Autor, chamado ao desempenho temporário de funções desta categoria e embora as tenha exercido durante mais de quatro anos, não tem direito à promoção aquela categoria, tanto mais que bem sabia que a sua situação era precária.
II - Não pode qualificar-se de abusivo o exercício do "jus variandi", por parte da C.P., quando vem provado que a Ré renovava aquela situação de três em três meses, dando conhecimento ao Autor de tais renovações e do seu carácter precário.
Decisão Texto Integral: