Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048260
Nº Convencional: JSTJ00029176
Relator: SILVA REIS
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199511080482603
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC TORRES VEDRAS
Processo no Tribunal Recurso: 422
Data: 03/02/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JESCHECK IN TRATADO VERSÃO ESPANHOLA VOLII PAG1152/1153. M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 6ED NOTA4 PAG599.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso é rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência daquele.
II - A determinação da medida da pena, dentro dos limites definidos na lei, far-se-à em função da culpa do agente, tendo ainda em conta as exigências de prevenção de futuros crimes e atendendo aos condicionalismos do n. 2 do artigo
72 do Código Penal.
III - A suspensão da execução da pena só poderá ser decretada pelo tribunal se se observarem os condicionalismos previstos no artigo 48 do Código Penal.