Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012678 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ORGANISMO CORPORATIVO COOPERATIVA AGRÍCOLA GRÉMIO DA LAVOURA EXTINÇÃO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602280012614 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 482/74, e visto que todo o património dum grémio extinto transita para outra entidade, necessariamente que também todos os empregados têm o direito de transferência. II - Se o despacho conjunto não incluiu todos os empregados do extinto grémio, como transitando para a sucessora cooperativa, de considerar é esse despacho como ilegal e de nenhum efeito. | ||