Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001261
Nº Convencional: JSTJ00012678
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ORGANISMO CORPORATIVO
COOPERATIVA AGRÍCOLA
GRÉMIO DA LAVOURA
EXTINÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
NULIDADE DE DESPACHO
Nº do Documento: SJ198602280012614
Data do Acordão: 02/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Face ao n. 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 482/74, e visto que todo o património dum grémio extinto transita para outra entidade, necessariamente que também todos os empregados têm o direito de transferência.
II - Se o despacho conjunto não incluiu todos os empregados do extinto grémio, como transitando para a sucessora cooperativa, de considerar é esse despacho como ilegal e de nenhum efeito.