Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038857
Nº Convencional: JSTJ00026494
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: SJ198705270388573
Data do Acordão: 05/27/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão o Tribunal da Comarca da área onde aquele cheque foi apresentado a pagamento, ainda que sacado sobre estabelecimento bancário diferente daquele de onde foi emitido.