Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042750
Nº Convencional: JSTJ00015440
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RÉU PRESO
FÉRIAS
Nº do Documento: SJ199204010427503
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 412/91
Data: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de interposição de recursos em processos com arguidos presos corre em férias, nos termos dos artigos 104, n. 2 e 103, n. 2 alinea a) do Código de Processo Penal.