Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004523 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO DIRECTO DOLO GENERICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010030408133 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25373 | ||
| Data: | 10/25/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No crime de emissão de cheque sem provisão, não se exige o dolo directo, bastando o dolo generico. II - Sendo do consentimento geral que, ao entregar-se cheques em branco a outrem, e da admitir que, na hora da apresentação a pagamento, alguns deles não tenham provisão, e manifesta a consciencia da ilicitude por parte do arguido do que entregou ao outro co-reu cheques em branco totalmente preenchidos e assinados por ambos. | ||