Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040813
Nº Convencional: JSTJ00004523
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO DIRECTO
DOLO GENERICO
Nº do Documento: SJ199010030408133
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 25373
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de emissão de cheque sem provisão, não se exige o dolo directo, bastando o dolo generico.
II - Sendo do consentimento geral que, ao entregar-se cheques em branco a outrem, e da admitir que, na hora da apresentação a pagamento, alguns deles não tenham provisão, e manifesta a consciencia da ilicitude por parte do arguido do que entregou ao outro co-reu cheques em branco totalmente preenchidos e assinados por ambos.