Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014040 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE FACTO ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201290420563 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 458/89 | ||
| Data: | 03/06/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So nos casos limitados do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal e permitido ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer da materia de facto. II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça conheça de facto e necessario que ocorra alguma das circunstancias enunciadas nesse preceito legal e ainda que ela resulte do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum. | ||