Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042056
Nº Convencional: JSTJ00014040
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE FACTO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199201290420563
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 458/89
Data: 03/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - So nos casos limitados do artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo Penal e permitido ao Supremo Tribunal de Justiça conhecer da materia de facto.
II - Para que o Supremo Tribunal de Justiça conheça de facto e necessario que ocorra alguma das circunstancias enunciadas nesse preceito legal e ainda que ela resulte do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.