Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020856 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES SEGURO FORMA ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ199310070839222 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3283 | ||
| Data: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito do recurso è determinado pelas conclusões da alegação, sendo dentro dessas balizas que deve ser apreciado e decidido - artigos 684, n. 3 e 690, n. 1 do Código de Processo Civil. II - O seguro é a operação pela qual uma das partes (o segurado) obtém mediante certa remuneração (prémio) paga à outra parte (segurador), a promessa de uma indemnização para si ou para terceiro, no caso de se realizar um risco. III - Nos termos do artigo 426 do Código Comercial, "o contrato de seguro deve ser reduzido e escrito num documento, que constituirá a apólice de seguro" sendo necessária para a respectiva perfeição e aceitação da proposta por parte da seguradora. IV - Se a apólice está em plena conformidade com o ajustado verbalmente entre o autor e o empregado da ré, em que ficou perfeitamente clara a exclusão das costas do Sahara da zona de risco coberta pelo seguro, a apólice traduz o convencionado, não existindo elementos para concluir que outra fora a vontade, expressa ou convencionada, do autor. | ||