Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083922
Nº Convencional: JSTJ00020856
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
SEGURO
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: SJ199310070839222
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3283
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O âmbito do recurso è determinado pelas conclusões da alegação, sendo dentro dessas balizas que deve ser apreciado e decidido - artigos 684, n. 3 e 690, n. 1 do Código de Processo Civil.
II - O seguro é a operação pela qual uma das partes
(o segurado) obtém mediante certa remuneração (prémio) paga à outra parte (segurador), a promessa de uma indemnização para si ou para terceiro, no caso de se realizar um risco.
III - Nos termos do artigo 426 do Código Comercial, "o contrato de seguro deve ser reduzido e escrito num documento, que constituirá a apólice de seguro" sendo necessária para a respectiva perfeição e aceitação da proposta por parte da seguradora.
IV - Se a apólice está em plena conformidade com o ajustado verbalmente entre o autor e o empregado da ré, em que ficou perfeitamente clara a exclusão das costas do Sahara da zona de risco coberta pelo seguro, a apólice traduz o convencionado, não existindo elementos para concluir que outra fora a vontade, expressa ou convencionada, do autor.