Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P864
Nº Convencional: JSTJ00032710
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
ROUBO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199612100008643
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC FUNCHAL
Processo no Tribunal Recurso: 110
Data: 03/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a fundamentação da sentença é bastante a indicação dos meios de prova que levaram à convicção do tribunal, pois assim fica a saber-se que a decisão não é arbitrária e que não foram considerados meios de prova proibidos.
II - Ao dizer-se no acórdão recorrido que "fundamentam os juizes a sua convicção no conjunto da prova produzida, designadamente na confissão parcial do arguido e no depoimento do queixoso", ficou satisfeita aquela necessidade legal de fundamentação.
III - Não é de suspender a execução de uma pena de 18 meses de prisão ao autor de um crime de roubo que actuou com elevado grau de culpa - dolo directo -, que não confessou integralmente os factos cometidos e que em 1991 havia já cumprido pena de prisão por crime de roubo, tendo também em conta que em tal crime, pelo alarme social que provoca, são prementes as necessidades de prevenção geral e especial.