Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037777
Nº Convencional: JSTJ00001160
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198505020377773
Data do Acordão: 05/02/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG288
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São irrelevantes as modificações que o Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, introduziu em materia de competencia para o julgamento dos crimes de emissão de cheques sem cobertura consumados anteriormente a sua vigencia.
II - Face a lei processual anterior - artigo 45 do Codigo de Processo Penal - o tribunal competente para conhecer desta infracção era aquele em cuja area o arguido procedera a entrega do cheque a pessoa ou entidade a favor de quem o emitiu, sabendo não ter cobertura.