Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001160 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CHEQUE SEM PROVISÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505020377773 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N347 ANO1985 PAG288 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São irrelevantes as modificações que o Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, introduziu em materia de competencia para o julgamento dos crimes de emissão de cheques sem cobertura consumados anteriormente a sua vigencia. II - Face a lei processual anterior - artigo 45 do Codigo de Processo Penal - o tribunal competente para conhecer desta infracção era aquele em cuja area o arguido procedera a entrega do cheque a pessoa ou entidade a favor de quem o emitiu, sabendo não ter cobertura. | ||