Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076428
Nº Convencional: JSTJ00010068
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: EMPREITADA
VICIOS DA COISA
VERIFICAÇÃO
PREÇO
ACEITAÇÃO DA OBRA
Nº do Documento: SJ198902150764282
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Preceitua o artigo 1218 do Codigo Civil que o dono da obra deve verificar, antes de a aceitar, se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vicios, tendo o direito de exigir, qualquer das partes, que a verificação seja feita a sua custa por peritos, devendo ser comunicado aos empreiteiros os resultados dessa verificação, e importando a falta de verificação ou de comunicação a aceitação da obra.
II - Nos termos do n. 2 do citado artigo, o preço deve ser pago, não havendo clausula ou uso em contrario, no caso da aceitação da obra.