Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010068 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EMPREITADA VICIOS DA COISA VERIFICAÇÃO PREÇO ACEITAÇÃO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150764282 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Preceitua o artigo 1218 do Codigo Civil que o dono da obra deve verificar, antes de a aceitar, se ela se encontra nas condições convencionadas e sem vicios, tendo o direito de exigir, qualquer das partes, que a verificação seja feita a sua custa por peritos, devendo ser comunicado aos empreiteiros os resultados dessa verificação, e importando a falta de verificação ou de comunicação a aceitação da obra. II - Nos termos do n. 2 do citado artigo, o preço deve ser pago, não havendo clausula ou uso em contrario, no caso da aceitação da obra. | ||