Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005210 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE BETTENCOURT | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE EMBARGOS EXECUÇÃO BENFEITORIA HERANÇA INVENTARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ197412100655712 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N242 ANO1975 PAG238 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Num processo de embargos a execução, com o fundamento em benfeitorias realizadas num predio dentre outros que haviam cabido por partilha judicial aos exequentes, tem os embargados legitimidade, não obstante as benfeitorias reverterem em beneficio de toda a massa da herança, desde que os mesmos embargados sejam parte legitima na execução que moveram e onde os embargos foram deduzidos, uma vez que os embargos assentaram em direito que os embargantes podiam fazer valer pelos meios comuns, em que se inclui a oposição a entrega da coisa benfeitorizada, e cujo uso não lhe ficou vedado pelo facto de não terem reclamado no processo de inventario as correspondentes benfeitorias, podendo, assim a obrigação emergente das benfeitorias, embora comum, ser exigida apenas a alguns dos interessados. | ||