Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073121
Nº Convencional: JSTJ00013683
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: COMODATO
Nº do Documento: SJ198601230731212
Data do Acordão: 01/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : No comodato de um andar para fim habitacional, em que não foi fixado prazo para a restituição, nem convencionado um uso determinado no termo do qual se impusesse a restituição, o comodatario tera de restituir a coisa ao comodante logo que este lha exija.