Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037093 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE CAUSALIDADE NORMATIVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905180002872 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1377/96 | ||
| Data: | 07/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causalidade naturalística não pode ser valorada pelo Supremo, já que se reconduz à apreciação dos factos; mas a causalidade jurídica, essa pode-o ser porque do que se trata é de saber se um conjunto de factos pode e deve ser considerado causa adequada do evento danoso. II - Se o condutor de um veículo pesado resolve circular numa estrada proíbida ao trânsito de pesados e colide com um motociclista numa ponte onde só meia-faixa estava disponível ao trânsito e onde, por força da largura do camião, não restava ao motociclista espaço para passar, uma tal conduta, do condutor do pesado, é juridicamente causal do acidente. III - No direito civil português, está consagrada a modalidade negativa da teoria da causalidade adequada, que se encontra paredes-meias com a teoria da equivalência das condições. | ||