Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B287
Nº Convencional: JSTJ00037093
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CAUSALIDADE NORMATIVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199905180002872
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1377/96
Data: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causalidade naturalística não pode ser valorada pelo Supremo, já que se reconduz à apreciação dos factos; mas a causalidade jurídica, essa pode-o ser porque do que se trata é de saber se um conjunto de factos pode e deve ser considerado causa adequada do evento danoso.
II - Se o condutor de um veículo pesado resolve circular numa estrada proíbida ao trânsito de pesados e colide com um motociclista numa ponte onde só meia-faixa estava disponível ao trânsito e onde, por força da largura do camião, não restava ao motociclista espaço para passar, uma tal conduta, do condutor do pesado, é juridicamente causal do acidente.
III - No direito civil português, está consagrada a modalidade negativa da teoria da causalidade adequada, que se encontra paredes-meias com a teoria da equivalência das condições.