Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065962
Nº Convencional: JSTJ00005081
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
LIQUIDAÇÃO
CREDITO DEVIDO
INSTANCIA
MORTE
EXTINÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ197510140659621
Data do Acordão: 10/14/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo creditos em divida, a liquidação da sociedade tem caracter provisorio e pode ser posteriormente corrigida, com rectificação da partilha, pois a personalidade social mantem-se enquanto não houver liquidação definitiva. A liquidação não faz desaparecer o credito nem extingue a responsabilidade da sociedade.
II - A morte ou extinção de uma das partes so determina o fim da instancia quando se tornar impossivel ou inutil a continuação da lide. Desde que subsista a responsabilidade da sociedade, não e a permatura liquidação desta que, por si so, esvazia o conteudo do litigio.