Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018069 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ALTERAÇÃO PODERES DA RELAÇÃO QUESITO NOVO TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140828722 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG397 IN CJSTJ 1993 ANOI TI PAG41 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 746 | ||
| Data: | 10/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 490 N1 N4 ARTIGO 650 F ARTIGO 712. CPC39 ARTIGO 494 PAR3. CONST89 ARTIGO 13 ARTIGO 20. L 32/78 DE 1978/07/05 ARTIGO 2. L 47/86 DE 1986/10/15 ARTIGO 2. DL 242/85 DE 1985/07/09. L 65/78 DE 1978/10/13 ARTIGO 6. | ||
| Referências Internacionais: | DECUDH ART6 ART10. CONV EUROPEIA DIR HOMEM ART6. | ||
| Sumário : | I - O princípio de "igualdade de armas" enunciado no artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que encontra entre nós disposição homóloga no artigo 13 da Constituição da República, não é desrespeitado no n. 4 do artigo 490 do Código Civil, precisamente porque a intervenção processual do Ministério Público enquanto representante do Estado se exerce em parâmetros muito mais rígidos e vinculados do que aqueles que condicionam o mandato judicial. II - O despacho que organizou a especificação e o questionário não é um despacho definitivo, antes pode ser alterado se ocorrer posteriormente à sua prolação circunstâncias que o imponham. E essa alteração não se pode circunscrever apenas à formulação de novos quesitos "tout court"; também abrange, em obediência ao princípio da verdade formal, a mutação da matéria especificada em quesitos novos quando apenas dessa forma se consiga a obtenção da harmonia factual que, no caso, se imponha. III - O artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil atribui à Relação a faculdade de mesmo oficiosamente, anular a decisão do Colectivo quando julgue indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) do artigo 650, ou seja, quando os quesitos novos sejam indispensáveis para boa decisão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |