Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082872
Nº Convencional: JSTJ00018069
Relator: SA COUTO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ALTERAÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
QUESITO NOVO
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199301140828722
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG397 IN CJSTJ 1993 ANOI TI PAG41
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 746
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 490 N1 N4 ARTIGO 650 F ARTIGO 712.
CPC39 ARTIGO 494 PAR3.
CONST89 ARTIGO 13 ARTIGO 20.
L 32/78 DE 1978/07/05 ARTIGO 2.
L 47/86 DE 1986/10/15 ARTIGO 2.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
L 65/78 DE 1978/10/13 ARTIGO 6.
Referências Internacionais: DECUDH ART6 ART10.
CONV EUROPEIA DIR HOMEM ART6.
Sumário : I - O princípio de "igualdade de armas" enunciado no artigo 6 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem que encontra entre nós disposição homóloga no artigo 13 da Constituição da República, não é desrespeitado no n. 4 do artigo 490 do Código Civil, precisamente porque a intervenção processual do Ministério Público enquanto representante do Estado se exerce em parâmetros muito mais rígidos e vinculados do que aqueles que condicionam o mandato judicial.
II - O despacho que organizou a especificação e o questionário não é um despacho definitivo, antes pode ser alterado se ocorrer posteriormente à sua prolação circunstâncias que o imponham. E essa alteração não se pode circunscrever apenas à formulação de novos quesitos "tout court"; também abrange, em obediência ao princípio da verdade formal, a mutação da matéria especificada em quesitos novos quando apenas dessa forma se consiga a obtenção da harmonia factual que, no caso, se imponha.
III - O artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil atribui
à Relação a faculdade de mesmo oficiosamente, anular a decisão do Colectivo quando julgue indispensável a formulação de outros quesitos nos termos da alínea f) do artigo 650, ou seja, quando os quesitos novos sejam indispensáveis para boa decisão da causa.
Decisão Texto Integral: