Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020730 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199312160757662 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO FURTADO IN CÓDIGO COMERCIAL ANOTADO VII PÁG437. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Perante situações de facto diferentes, não pode ser admitido o recurso para o Tribunal Pleno. II - Fazendo-se no acórdão fundamento referência a um verdadeiro acto criador de direito e não definidor dele, e estando em causa no acórdão recorrido apenas a liquidação do direito - reconhecido - à remuneração, defrontam-se situações de facto diferentes. | ||