Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075766
Nº Convencional: JSTJ00020730
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199312160757662
Data do Acordão: 12/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: PINTO FURTADO IN CÓDIGO COMERCIAL ANOTADO VII PÁG437.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Perante situações de facto diferentes, não pode ser admitido o recurso para o Tribunal Pleno.
II - Fazendo-se no acórdão fundamento referência a um verdadeiro acto criador de direito e não definidor dele, e estando em causa no acórdão recorrido apenas a liquidação do direito - reconhecido - à remuneração, defrontam-se situações de facto diferentes.