Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066111
Nº Convencional: JSTJ00009572
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
AMBITO
PROPRIEDADE
DEFESA
ARRENDAMENTO
ACTIVIDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ19760427066111X
Data do Acordão: 04/27/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N256 ANO1976 PAG107
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção de reivindicação e o meio processual adequado para a defesa da propriedade consagrada no artigo 1311 do Codigo Civil.
II - A acção em que a autora pede o reconhecimento do dominio sobre uma loja, a sua restituição e a indemnização de todos os prejuizos e uma acção de reivindicação, não deixando de ser o meio processual idoneo pela circunstancia de o reu ter oposto, em sua defesa, a existencia de um arrendamento titulado por escritura de 13 de Maio de 1932: isto apenas poderia comprometer o exito do pedido de restituição, não o do reconhecimento do dominio.
III - Demonstrado que o reu esta a ocupar a loja e a explorar, em nome proprio, a actividade comercial, e parte legitima na acção de reivindicação.
IV - A relação locativa invocada pelo reu so pode ser discutida entre os respectivos sujeitos que outorgaram o contrato documentado pela escritura de 13 de Maio de 1932, não aproveitando ao reu, por não ter demonstrado, como lhe cabia, a titularidade do arrendamento.