Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039198
Nº Convencional: JSTJ00016537
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSÃO DO RECURSO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: SJ198710280391983
Data do Acordão: 10/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O despacho que admita um recurso não vincula o tribunal superior; daí que a parte que dele discorde não precisa (nem deve) de o impugnar por meio de recurso, mas tão só de atacá-lo, nas alegações próprias do recurso admitido.