Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016537 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ADMISSÃO DO RECURSO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710280391983 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O despacho que admita um recurso não vincula o tribunal superior; daí que a parte que dele discorde não precisa (nem deve) de o impugnar por meio de recurso, mas tão só de atacá-lo, nas alegações próprias do recurso admitido. | ||