Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075901
Nº Convencional: JSTJ00000287
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTARIA
JUROS DE MORA
LEI APLICAVEL AS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198805100759011
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG482
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio do Direito Internacional Privado, para determinar a lei reguladora das Obrigações emergentes do negocio juridico e da sua propria substancia, não tem qualquer relevancia a especificação da moeda em que o pagamento deve ser efectuado, facto que a norma de conflitos não menciona para qualquer efeito.
II - Tendo um contrato de compra e venda entre uma empresa portuguesa e uma empresa alemã sido celebrado em Portugal com estipulação do pagamento do preço em moeda alemã e não tendo havido convenção a determinar expressa ou implicitamente a lei reguladora do negocio juridico, e aplicavel, a falta de outros elementos, a lei portuguesa como a lei do lugar da celebração, por força dos artigos
41 e 42 do Codigo Civil.
III - O Regime juridico dos juros de mora, por se tratar de obrigação acessoria consequente do incumprimento da divida de capital e, pelas mesmas razões, o establecido pela lei portuguesa, nomeadamente pelos artigos 558 e 559 do Codigo Civil.