Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000287 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO VALUTARIA JUROS DE MORA LEI APLICAVEL AS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198805100759011 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N377 ANO1988 PAG482 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do Direito Internacional Privado, para determinar a lei reguladora das Obrigações emergentes do negocio juridico e da sua propria substancia, não tem qualquer relevancia a especificação da moeda em que o pagamento deve ser efectuado, facto que a norma de conflitos não menciona para qualquer efeito. II - Tendo um contrato de compra e venda entre uma empresa portuguesa e uma empresa alemã sido celebrado em Portugal com estipulação do pagamento do preço em moeda alemã e não tendo havido convenção a determinar expressa ou implicitamente a lei reguladora do negocio juridico, e aplicavel, a falta de outros elementos, a lei portuguesa como a lei do lugar da celebração, por força dos artigos 41 e 42 do Codigo Civil. III - O Regime juridico dos juros de mora, por se tratar de obrigação acessoria consequente do incumprimento da divida de capital e, pelas mesmas razões, o establecido pela lei portuguesa, nomeadamente pelos artigos 558 e 559 do Codigo Civil. | ||