Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078509
Nº Convencional: JSTJ00007475
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: LETRA
RELAÇÕES MEDIATAS
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
EXCEPÇÕES
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ199101100785092
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 729/88
Data: 05/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio da relações mediatas, as excepções respeitantes a relação subjacente são oponiveis ao legitimo portador de uma letra quando se prove, nos termos do artigo 17 da lei uniforme, que este, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.
II - Se um Banco, ao descontar a letra, ignorava que o negocio subjacente tinha sido resolvido, ficando a responsabilidade do pagamento da letra descontada a cargo da sociedade sacadora, o aceitante demandado não pode opor, em embargos de executado essa excepção ao Banco, portador do titulo e exequente.