Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066184
Nº Convencional: JSTJ00023653
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL
CONFISSÃO JUDICIAL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PROMITENTE-VENDEDOR
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ197703010661841
Data do Acordão: 03/01/1977
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Num documento que titula um contrato-promessa de compra e venda assinado somente pelos promitentes vendedores, só eles é que se vincularam por escrito e, assim, validamente se obrigaram.
II - A lei admite tais contratos-promessa - artigo 411 do Código Civil.
III - O documento particular faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem desfavoráveis aos interesses do declarante - artigo 376, ns. 1 e 2, do Código Civil.
IV - A prova plena pode ser ilidida por outras provas, desde que elas não estejam restringidas na lei.
V - Uma das provas que a lei restringe é, em regra, a testemunhal (artigo 393, ns. 1 e 2 do Código Civil), o que se explica dada a particular falibilidade desse meio probatório.
VI - A confissão judicial quando exarada, tem força probatória plena contra o confitente, por implicar o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e que, por sua vez, favorece a parte contrária.
VII - As provas têm por função demonstrar a realidade dos factos - artigo 341 do Código Civil.