Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023653 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR PROVA PLENA PROVA TESTEMUNHAL CONFISSÃO JUDICIAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMITENTE-VENDEDOR ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | SJ197703010661841 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Num documento que titula um contrato-promessa de compra e venda assinado somente pelos promitentes vendedores, só eles é que se vincularam por escrito e, assim, validamente se obrigaram. II - A lei admite tais contratos-promessa - artigo 411 do Código Civil. III - O documento particular faz prova plena quanto às declarações atribuídas ao seu autor, considerando-se provados os factos compreendidos na declaração na medida em que forem desfavoráveis aos interesses do declarante - artigo 376, ns. 1 e 2, do Código Civil. IV - A prova plena pode ser ilidida por outras provas, desde que elas não estejam restringidas na lei. V - Uma das provas que a lei restringe é, em regra, a testemunhal (artigo 393, ns. 1 e 2 do Código Civil), o que se explica dada a particular falibilidade desse meio probatório. VI - A confissão judicial quando exarada, tem força probatória plena contra o confitente, por implicar o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e que, por sua vez, favorece a parte contrária. VII - As provas têm por função demonstrar a realidade dos factos - artigo 341 do Código Civil. | ||