Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078834
Nº Convencional: JSTJ00010631
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
INCENDIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
Nº do Documento: SJ199106120788342
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 10/89
Data: 10/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VIII PAG162.
MENEZES CORDEIRO IN DIREITOS REAIS VI PAG596.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os donos dos predios onde existe uma lixeira na qual deflagrou um incendio não respondem pelos prejuizos verificados noutros predios, tambem por efeito de incendio, se não se provar uma relação de causalidade entre o primeiro e o segundo fogo.