Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042830
Nº Convencional: JSTJ00015072
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HOMICIDIO
HOMICIDIO PRIVILEGIADO
EMOÇÃO VIOLENTA
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205200428303
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 94/91
Data: 02/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para a existencia da provocação, e essencial a demonstração de um estado de ira, de colera, de excitação ou de dor, que perturba as faculdades de volição do agente.