Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042290 | ||
| Relator: | QUIRINO SOARES | ||
| Descritores: | LETRA SACADOR FALTA DE ASSINATURA CIRCULAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL BOA-FÉ NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES DATIO PRO SOLVENDO | ||
| Nº do Documento: | SJ200111080028357 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 88/01 | ||
| Data: | 03/29/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 2 ARTIGO 10. CCIV66 ARTIGO 227 ARTIGO 352 ARTIGO 353 N1 ARTIGO 356 ARTIGO 357 ARTIGO 376. | ||
| Sumário : | I - A falta de assinatura de uma letra pelo sacador, contendo a mesma as assinaturas do aceitante e do avalista, não lhe retira a qualidade de titular de obrigação cambiária. II - A entrega de uma letra nessas condições a um Banco para análise de uma proposta de desconto das mesmas implica para o Banco, se a proposta de desconto não for aceite, o dever de as restituir, dever esse fundado no princípio geral da boa fé contratual. III - A entrega das letras a terceiro pode originar o dever de indemnizar os danos resultantes da perda da facilidade de melhor cobrança do crédito sujacento. | ||
| Decisão Texto Integral: |