Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B2835
Nº Convencional: JSTJ00042290
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: LETRA
SACADOR
FALTA DE ASSINATURA
CIRCULAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
BOA-FÉ
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
DATIO PRO SOLVENDO
Nº do Documento: SJ200111080028357
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 88/01
Data: 03/29/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 2 ARTIGO 10.
CCIV66 ARTIGO 227 ARTIGO 352 ARTIGO 353 N1 ARTIGO 356 ARTIGO 357 ARTIGO 376.
Sumário : I - A falta de assinatura de uma letra pelo sacador, contendo a mesma as assinaturas do aceitante e do avalista, não lhe retira a qualidade de titular de obrigação cambiária.
II - A entrega de uma letra nessas condições a um Banco para análise de uma proposta de desconto das mesmas implica para o Banco, se a proposta de desconto não for aceite, o dever de as restituir, dever esse fundado no princípio geral da boa fé contratual.
III - A entrega das letras a terceiro pode originar o dever de indemnizar os danos resultantes da perda da facilidade de melhor cobrança do crédito sujacento.
Decisão Texto Integral: