Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019629 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010834802 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 256 | ||
| Data: | 07/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O tribunal, na execução, deve limitar-se a graduar os créditos não impugnados, inclusivé o direito de retenção invocado pelos exequentes se, no âmbito do direito substantivo, nada houver que impeça o reconhecimento desta garantia. | ||