Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083480
Nº Convencional: JSTJ00019629
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199307010834802
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 256
Data: 07/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O tribunal, na execução, deve limitar-se a graduar os créditos não impugnados, inclusivé o direito de retenção invocado pelos exequentes se, no âmbito do direito substantivo, nada houver que impeça o reconhecimento desta garantia.