Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023350 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO NOVA PETIÇÃO RECURSO DE AGRAVO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160754792 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de indeferimento liminar da petição, o autor pode começar por apresentar nova petição, expurgada dos vícios apontados pelo juiz e com cuja existência concordou. II - O despacho de indeferimento não transita em julgado, se, entretanto, no prazo de cinco dias, for apresentada nova petição. III - De qualquer maneira, o autor pode sempre agravar do despacho que indefere a nova petição. | ||