Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075479
Nº Convencional: JSTJ00023350
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
NOVA PETIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ198707160754792
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de indeferimento liminar da petição, o autor pode começar por apresentar nova petição, expurgada dos vícios apontados pelo juiz e com cuja existência concordou.
II - O despacho de indeferimento não transita em julgado, se, entretanto, no prazo de cinco dias, for apresentada nova petição.
III - De qualquer maneira, o autor pode sempre agravar do despacho que indefere a nova petição.