Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069600
Nº Convencional: JSTJ00019693
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: SJ198201140696001
Data do Acordão: 01/14/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando faltar o pressuposto do prévio julgamento da matéria de facto em face de questionário, e for indispensável a elaboração desta peça processual, o preceito contido no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil não impede no seu teor verbal e antes o seu espírito aconselha que o Supremo remeta directamente os autos à 1. instância.