Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019693 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201140696001 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando faltar o pressuposto do prévio julgamento da matéria de facto em face de questionário, e for indispensável a elaboração desta peça processual, o preceito contido no n. 3 do artigo 729 do Código de Processo Civil não impede no seu teor verbal e antes o seu espírito aconselha que o Supremo remeta directamente os autos à 1. instância. | ||