Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B057
Nº Convencional: JSTJ00036123
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ199902240000572
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1043/97
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ECON.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intervenção do tribunal cível em processo de expropriação, no que toca ao acto de transferência da propriedade do bem expropriado traduz-se no mero controlo da regularidade formal do procedimento expropriativo, o qual nada tem a ver com a legalidade do próprio acto de declaração de utilidade pública de tal expropriação.
II - O controlo da legalidade deste último é matéria da competência típica dos tribunais administrativos.
III - É obstativo do deferimento do pedido em acção de posse judicial avulsa a pré-existência de título de adjudicação em processo de expropriação.