Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035159 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PECULATO FUNCIONÁRIO PÚBLICO INSTITUTO PÚBLICO UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199802120012493 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | REC. PENAIS, L. 127-A, F. 167V. E SEGUINTES | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SETUBAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1205/94 | ||
| Data: | 06/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O chefe de contabilidade da Casa de Cultura da Juventude de Setúbal, sita nesta cidade, não tem a categoria de funcionário público, porque o facto daquela Casa de Cultura se encontrar qualificada como organismo de utilidade pública directamente dependente do Instituto de Juventude, e de este ser um ente público com autonomia administrativa e dependente do Governo, não tem potencialidade para se poder concluir pela atribuição da qualidade de funcionário, para efeitos penais. II - Os funcionários que o DL 371/83, de 6 de Outubro, equiparou, ou pretendeu equiparar, a funcionários públicos foram só dos Institutos Públicos, mas não os de outros organismos de utilidade pública sobre os quais os referidos Institutos tenham poderes de fiscalização ou de orientação. | ||
| Decisão Texto Integral: |