Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001518
Nº Convencional: JSTJ00000598
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ198703200015184
Data do Acordão: 03/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N65 ANO1987 PAG513
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A enumeração dos fundamentos determinantes da caducidade do contrato de trabalho contida no n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, e meramente exemplificativa.
II - A celebração de contrato de trabalho com uma empresa, tornando impossivel a subsistencia de um contrato de trabalho celebrado anteriormente com outra empresa, faz caducar este ultimo contrato de trabalho.