Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1767
Nº Convencional: JSTJ00042419
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ200107050017677
Data do Acordão: 07/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7425/00
Data: 12/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 N1 ARTIGO 562.
Sumário : A falta das gorjetas ou gratificações que o lesado provavelmente receberia no normal exercício da sua actividade profissional, não obstante a sua não obrigatoriedade e regularidade, representa uma diminuição patrimonial efectiva, enquadrável nos lucros crescentes, e que, por isso, tem de ser abrangida na indemnização a arbitrar.
Decisão Texto Integral: