Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042419 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ200107050017677 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7425/00 | ||
| Data: | 12/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483 N1 ARTIGO 562. | ||
| Sumário : | A falta das gorjetas ou gratificações que o lesado provavelmente receberia no normal exercício da sua actividade profissional, não obstante a sua não obrigatoriedade e regularidade, representa uma diminuição patrimonial efectiva, enquadrável nos lucros crescentes, e que, por isso, tem de ser abrangida na indemnização a arbitrar. | ||
| Decisão Texto Integral: |