Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S218
Nº Convencional: JSTJ00035070
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
FORMALIDADES
CONFISSÃO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
Nº do Documento: SJ199811180002184
Data do Acordão: 11/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 18/96
Data: 12/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se a rescisão se referir ao contrato de trabalho, sem mais menções, a forma escrita pode ser substituída pela confissão das partes.
II - Essa confissão pode resultar da afirmação, não impugnada, da rescisão.
III - Se à rescisão se ligarem outros efeitos, então a forma escrita assume uma formalidade "ad substantiam".