Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037117
Nº Convencional: JSTJ00026649
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: AÇAMBARCAMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO DE GUIA
PERDÃO
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ198312070371173
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pratica o crime de açambarcamento, o comerciante que, tendo bacalhau exposto, e portanto não oculto, numa altura de grande procura e pequena oferta daquele produto, declara à fiscalização que o tinha já vendido, não sendo tal verdade, mas sem prejuízo do abastecimento público, uma vez que se preparava para vender.
II - Mas pratica o crime de falsificação de documento o mesmo comerciante que exibe guias e facturas de venda que forjou, não correspondendo o seu teor à venda efectiva do produto que lá se indica.
III - O perdão contido na Lei 17/82, de 2 de Julho deve incidir sobre a pena unitária.