Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SOUSA FONTE | ||
| Descritores: | DUPLA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DUPLA VALORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200702140043483 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | Embora teoricamente não seja impossível a dupla atenuação especial da pena, principalmente quando concorre uma situação legal de atenuação especial – no caso ditada pelo regime do DL 401/82, de 23-09 – com os pressupostos da “cláusula geral” de atenuação especial, tal possibilidade não é configurável se os factores invocados (a idade de 18 anos, a circunstância de os factos praticados terem representado um acto irreflectido, o comportamento posterior, a interiorização do mal do crime) ou já foram tidos em conta para efeitos da primeira atenuação, e o princípio da proibição da dupla valoração impede que sejam de novo relevados, ou não têm a força atenuativa extraordinária ou excepcional exigida pelo n.º 1 do art. 71.º. | ||
| Decisão Texto Integral: |