Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4348
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SOUSA FONTE
Descritores: DUPLA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA DUPLA VALORAÇÃO
Nº do Documento: SJ200702140043483
Data do Acordão: 02/14/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário : Embora teoricamente não seja impossível a dupla atenuação especial da pena, principalmente quando concorre uma situação legal de atenuação especial – no caso ditada pelo regime do DL 401/82, de 23-09 – com os pressupostos da “cláusula geral” de atenuação especial, tal possibilidade não é configurável se os factores invocados (a idade de 18 anos, a circunstância de os factos praticados terem representado um acto irreflectido, o comportamento posterior, a interiorização do mal do crime) ou já foram tidos em conta para efeitos da primeira atenuação, e o princípio da proibição da dupla valoração impede que sejam de novo relevados, ou não têm a força atenuativa extraordinária ou excepcional exigida pelo n.º 1 do art. 71.º.
Decisão Texto Integral: