Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019283 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INTENÇÃO DE MATAR MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199305060435033 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 76/92 | ||
| Data: | 11/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido dado como provado no acordão recorrido que o arguido, ao efectuar os disparos, admitiu a possibilidade de atingir o ofendido e causar-lhe a morte e, mesmo assim, disparou, conformando-se com tal resultado, não pode em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o arguido pretender não ter procedido com a intenção de matar, mas apenas de ofender, corporalmente, o ofendido. II - Colocada a questão da forma referida, o recurso não pode proceder, pois isso envolveria uma alteração da matéria de facto dada como provada no acordão recorrido, o que o Supremo Tribunal de Justiça não pode fazer por os seus poderes de cognição estarem limitados ao reexame da matéria de direito, como preceitua o artigo 433 do Código do Processo Penal. | ||