Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043503
Nº Convencional: JSTJ00019283
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTENÇÃO DE MATAR
MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199305060435033
Data do Acordão: 05/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 76/92
Data: 11/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido dado como provado no acordão recorrido que o arguido, ao efectuar os disparos, admitiu a possibilidade de atingir o ofendido e causar-lhe a morte e, mesmo assim, disparou, conformando-se com tal resultado, não pode em recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, o arguido pretender não ter procedido com a intenção de matar, mas apenas de ofender, corporalmente, o ofendido.
II - Colocada a questão da forma referida, o recurso não pode proceder, pois isso envolveria uma alteração da matéria de facto dada como provada no acordão recorrido, o que o Supremo Tribunal de Justiça não pode fazer por os seus poderes de cognição estarem limitados ao reexame da matéria de direito, como preceitua o artigo 433 do Código do Processo Penal.