Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023370 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE EXTRADIÇÃO APENSAÇÃO DE PROCESSOS TRIBUNAL DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA INTERNA ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198710220750692 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo do recurso interposto de acto do conservador dos Registos Centrais não pode ser apensado aos autos de extradição contra o recorrente - requerente da aquisição de nacionalidade portuguesa. II - Desatendida a apensação, a afectação do recurso pelas secções da Relação envolve um problema interno , e não uma questão de competência do mesmo tribunal. III - O pedido de apensação não colide com esse princípio nem com o de que só há erro na forma do processo quando o pedido ou pretensão do autor não está em consonância com a forma utilizada. | ||