Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075069
Nº Convencional: JSTJ00023370
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
EXTRADIÇÃO
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNA
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198710220750692
Data do Acordão: 10/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL - EXTRADIÇÃO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O processo do recurso interposto de acto do conservador dos Registos Centrais não pode ser apensado aos autos de extradição contra o recorrente - requerente da aquisição de nacionalidade portuguesa.
II - Desatendida a apensação, a afectação do recurso pelas secções da Relação envolve um problema interno , e não uma questão de competência do mesmo tribunal.
III - O pedido de apensação não colide com esse princípio nem com o de que só há erro na forma do processo quando o pedido ou pretensão do autor não está em consonância com a forma utilizada.