Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073893
Nº Convencional: JSTJ00012636
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
OBRIGAÇÃO ILIQUIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ198701130738931
Data do Acordão: 01/13/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG90.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Estando alguem obrigado a prestar a outrem uma indemnização cujo montante não seja liquido, o devedor so incorrera em mora, quanto ao pagamento da indemnização, depois de esta se tornar liquida, mediante convenção das partes ou decisão definitiva do tribunal. A partir deste momento, a soma devida passa em principio a vencer juros de mora, independentemente dos prejuizos reais que a mora cause ao credor.