Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043744
Nº Convencional: JSTJ00021529
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
Nº do Documento: SJ199310140437443
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OVAR
Processo no Tribunal Recurso: 00154/92
Data: 10/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se, com a ofensa corporal, o arguido arrancou a arelha do ofendido, o crime é o do artigo 143, alinea a), mesmo que depois a orelha tenha sido recolocada, no seu sítio.