Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067860
Nº Convencional: JSTJ00002921
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197912190678601
Data do Acordão: 12/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N292 ANO1980 PAG361
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de colisão de veiculos, não se apurando o modo como ela ocorreu, ou seja não se provando a culpa ou a ausencia desta por parte dos condutores, aplicam-se os principios da responsabilidade objectiva previstos na primeira parte do artigo 506, n. 2, do Codigo Civil.
II - Os limites maximos fixados no artigo 508 deste Codigo so operam depois de repartida a responsabilidade pela forma estabelecida no artigo 506 do mesmo diploma.
III - O disposto no artigo 493, n. 2, daquele Codigo não tem aplicação em materia de acidentes de circulação terrestre.
IV - A inversão do onus da prova constante do n. 3 do artigo
503 do mesmo diploma funciona apenas nas relações internas dos varios responsaveis pelo risco.