Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061946
Nº Convencional: JSTJ00007022
Relator: TEIXEIRA DE ANDRADE
Descritores: VENDA
PAGAMENTO
PREÇO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ196710030619462
Data do Acordão: 10/03/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N170 ANO1967 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O paragrafo 1 do artigo 1583 do Codigo Civil de 1867 so se aplica ao caso de venda a contado.
II - No caso de venda a credito, o vendedor, apos a entrega da coisa vendida, tem direito ao preço, o qual sera exigivel, como qualquer outra divida, no domicilio do comprador ou, tratando-se de sociedade, no da respectiva sede, por força dos artigos 85 e 86 do Codigo de Processo Civil, e 744, segundo periodo, e 1585 do Codigo Civil de 1867. E, nesta hipotese, o tribunal competente para a acção destinada a exigir o pagamento do preço e o do referido domicilio ou sede.