Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010639 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | ALÇADA VALOR DA CAUSA RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106120801622 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2040 | ||
| Data: | 03/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Atendendo a que o valor da alçada da Relação era de 400000 escudos, a data da distribuição da acção da 1 instancia, 07 de Setembro de 1977 - e a que o valor da causa era então de 1245 contos, e admissivel recurso de revista por a Lei n. 49/88, de 19 de Abril (com entrada em vigor no dia imediato), ter estabelecido não ser aplicavel as acções pendentes o disposto no artigo 106 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro, segundo o qual "a materia da admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas e regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida". | ||