Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080162
Nº Convencional: JSTJ00010639
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: ALÇADA
VALOR DA CAUSA
RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199106120801622
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2040
Data: 03/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Atendendo a que o valor da alçada da Relação era de 400000 escudos, a data da distribuição da acção da 1 instancia, 07 de Setembro de 1977 - e a que o valor da causa era então de 1245 contos, e admissivel recurso de revista por a Lei n. 49/88, de 19 de Abril (com entrada em vigor no dia imediato), ter estabelecido não ser aplicavel as acções pendentes o disposto no artigo 106 da Lei n.
38/87, de 23 de Dezembro, segundo o qual "a materia da admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas e regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi proferida a decisão recorrida".