Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075650
Nº Convencional: JSTJ00023045
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: TRÉPLICA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198801140756502
Data do Acordão: 01/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : À redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 242/85 de 9 de Julho, do n. 1 do artigo 503 do Código de Processo Civil, como Lei adjectiva que é, deve conceder-se aplicação imediata, embora já em processo pendente.