Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001286 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA POSSE ADMINISTRATIVA VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM LEI APLICAVEL RESTITUIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199003200788981 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6963/87 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fixados pelas vistorias "ad perpetuam rei memoriam" os elementos de facto susceptiveis de desaparecer e estando constitucionalmente garantidas aos expropriados o acesso aos tribunais para defesa do seu direito não ha qualquer utilidade na restituição aos mesmos das parcelas expropriadas. II - A posse administrativa dos bens objecto de exproriação ja era prevista antes da actual Constituição da Republica Portuguesa ter entrado em vigor (artigo 1 do Decreto-Lei 56/75, de 13 de Fevereiro, e artigo 24 do Decreto-Lei 71/76, de 23 de Janeiro) e continuou a se-lo nos diplomas posteriores (artigo 17 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, e artigo 21 e 24 do Decreto-Lei 71/76, de 21 de Janeiro). | ||