Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078898
Nº Convencional: JSTJ00001286
Relator: CURA MARIANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
VISTORIA AD PERPETUAM REI MEMORIAM
LEI APLICAVEL
RESTITUIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199003200788981
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6963/87
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Fixados pelas vistorias "ad perpetuam rei memoriam" os elementos de facto susceptiveis de desaparecer e estando constitucionalmente garantidas aos expropriados o acesso aos tribunais para defesa do seu direito não ha qualquer utilidade na restituição aos mesmos das parcelas expropriadas.
II - A posse administrativa dos bens objecto de exproriação ja era prevista antes da actual Constituição da Republica Portuguesa ter entrado em vigor (artigo 1 do Decreto-Lei 56/75, de 13 de Fevereiro, e artigo 24 do Decreto-Lei 71/76, de 23 de Janeiro) e continuou a se-lo nos diplomas posteriores (artigo 17 do Decreto-Lei 845/76, de 11 de Dezembro, e artigo 21 e 24 do Decreto-Lei 71/76, de 21 de Janeiro).