Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B086
Nº Convencional: JSTJ00037483
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: SIMULAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ACÇÃO CONSTITUTIVA
Nº do Documento: SJ199712040000862
Data do Acordão: 12/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7890/93
Data: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Operando a nulidade do negócio simulado por simples força da lei, o negócio deixa, de direito, de produzir o efeito que seria próprio de tal negócio. Daí que o juiz possa declarar oficiosamente a nulidade sempre que no processo tenha elementos para estar certo da sua existência.
II - A opção pela venda em vez de doacção por serem menores os encargos fiscais não significa, sem mais, que haja simulação.
III - O facto de o valor declarado na venda ter sido estabelecido em razão de parentesco não é causa de simulação. O vendedor goza de inteira liberdade para vender pelo preço que entender.
IV - A acção de preferência sobre imóvel é uma acção constitutiva pois tende a provocar uma mudança na ordem jurídica existente: os preferentes visam substituir-se aos adquirentes como se o negócio, em vez de ter sido efectuado pelos últimos, houvesse sido celebrado com os primeiros.