Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S244
Nº Convencional: JSTJ00031810
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: COACÇÃO MORAL
REQUISITOS
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
REMISSÃO
Nº do Documento: SJ199704300002444
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 554/95
Data: 09/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: T CECA ART1 ART4 ART6 PAR1 A PAR2 A PAR4 A ART56 N1 C N2 B.
Sumário : I - São requisitos da coacção moral: ser essencial ou principal (o dolus incidens também pode levar à anulação), intenção de extorquir a declaração e a ilicitude da ameaça.
II - A revogação é uma das formas de dissolução dos contratos, a qual, como estes, há-de ser bilateral. No fundo, é ainda uma manifestação da autonomia da vontade.
III - O n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro estabelece uma presunção juris et de jure de que, sendo estabelecida uma compensação global para o trabalhador, se entende que nela foram incluídos e liquidados os créditos já vencidos à data da cessação ou exigíveis em virtude dela.
IV - A remissão de uma dívida não é um acto unilateral do credor; exige a aquiescência do credor, a apreciar na forma aberta do artigo 234 do Código Civil.