Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00031810 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | COACÇÃO MORAL REQUISITOS REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE REMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704300002444 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 554/95 | ||
| Data: | 09/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR INT PUBL - DIR TRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | T CECA ART1 ART4 ART6 PAR1 A PAR2 A PAR4 A ART56 N1 C N2 B. | ||
| Sumário : | I - São requisitos da coacção moral: ser essencial ou principal (o dolus incidens também pode levar à anulação), intenção de extorquir a declaração e a ilicitude da ameaça. II - A revogação é uma das formas de dissolução dos contratos, a qual, como estes, há-de ser bilateral. No fundo, é ainda uma manifestação da autonomia da vontade. III - O n. 4 do artigo 8 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro estabelece uma presunção juris et de jure de que, sendo estabelecida uma compensação global para o trabalhador, se entende que nela foram incluídos e liquidados os créditos já vencidos à data da cessação ou exigíveis em virtude dela. IV - A remissão de uma dívida não é um acto unilateral do credor; exige a aquiescência do credor, a apreciar na forma aberta do artigo 234 do Código Civil. | ||