Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034835 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO ADMISSIBILIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRADIÇÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710210003711 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 508/96 | ||
| Data: | 12/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe recurso para o Supremo do acórdão da Relação que decide sobre a organização da especificação e do questionário. II - O processo deve voltar à Relação, para esclarecimento, quando ocorram contradições nas respostas aos quesitos que inviabilizem a decisão jurídica do pleito. | ||