Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001824
Nº Convencional: JSTJ00000582
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
FORMA ESCRITA
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198805130018244
Data do Acordão: 05/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG375
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo disciplinar laboral, a não redução a escrito dos depoimentos das testemunhas oferecidas pelo arguido determina a nulidade do processo disciplinar e, consequentemente, a nulidade do despedimento.