Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018790 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303310833682 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3077 | ||
| Data: | 04/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para as expropriações amigáveis constituídas no dominio do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Novembro, bastava o acordo dos interessados, incluindo o expropriado ou expropriados, representativo da maior parte do valor do prédio, quanto ao montante da indemnização, para que fosse possivel lavrar o auto ou escritura de expropriação amigável. II - As normas do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro, não se aplicam às relações jurídicas constituídas ao abrigo da lei anterior - aquele Decreto-Lei n. 845/76. | ||