Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083368
Nº Convencional: JSTJ00018790
Relator: SA COUTO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199303310833682
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3077
Data: 04/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para as expropriações amigáveis constituídas no dominio do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Novembro, bastava o acordo dos interessados, incluindo o expropriado ou expropriados, representativo da maior parte do valor do prédio, quanto ao montante da indemnização, para que fosse possivel lavrar o auto ou escritura de expropriação amigável.
II - As normas do Decreto-Lei n. 438/91, de 9 de Novembro, não se aplicam às relações jurídicas constituídas ao abrigo da lei anterior - aquele Decreto-Lei n. 845/76.