Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079525
Nº Convencional: JSTJ00013380
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: INVENTARIO
CONFERENCIA DE INTERESSADOS
NOTIFICAÇÃO
MANDATARIO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199111270795252
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 362
Data: 01/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo de inventario, o despacho que designa dia para a conferencia dos interessados deve ser notificado aos herdeiros, independentemente do local de residencia dos mesmos ou da constituição de mandatario judicial.
II - Os interessados podem fazer-se representar na conferencia por mandatario e, por isso, não tem de ser pessoalmente avisados ou notificados pelo tribunal da designação do dia para a conferencia dos interessados.